Audiência Pública
A Comissão Permanente de Justiça e Redação (CJR) da Câmara Municipal da Estância de Socorro, promoveu uma audiência pública, para ouvir a população sobre o projeto de lei complementar n.º 4 de 2024 (e emendas) e o projeto de lei complementar n.º 6 de 2024, na quinta-feira da semana passada (20), na Sala das Sessões “Marcelino Pinto Teixeira”, da Casa de Leis.
Enviadas pelo Poder Executivo Municipal, as propostas alteram, respectivamente, a redação de trechos da lei complementar n.º 120 de 2007, que trata sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo, zoneamento e empreendimentos urbanísticos no município; e da lei complementar n.º 109 de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor de Socorro.
A audiência foi presidida pelo vereador Lauro Aparecido de Toledo (PL), presidente da CJR. Estiveram também presentes o chefe do Legislativo Municipal, vereador Airton Pimenta (MDB), e os vereadores Alexandre da Van (MDB), Marcelo Faria (PSDB), Marco Antonio Zanesco (PL), Osvaldo Brolezzi (MDB), Thiago Balderi (PSDB), Tiago Faria (Republicanos), relator da CJR, e William Morais (União Brasil), vice-presidente da CJR.
Ambos projetos, na audiência pública, foram detalhados por Guilherme Donizzetti de Lima Brolezzi, chefe do Serviço de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal de Socorro.
Parcelamentos
Uma das alterações, proposta pelo PLC n.º 4/2024, é sobre o parcelamento de imóveis que tenham uma parte da sua área na zona de expansão urbana e a outra parte na zona rural.
No caso destes imóveis, para a realização do parcelamento do solo, deverão ser aplicados os parâmetros da zona de maior abrangência.
Desmembramentos
Outra mudança proposta pelo PLC n.º 4/2024 é a respeito da destinação de áreas institucionais e de áreas verdes nos desmembramentos de glebas na zona urbana.
Uma área institucional é um espaço destinado a instalação de equipamentos urbanos. Já a área verde é um espaço livre de propriedade pública destinada à implantação de sistema de lazer.
A legislação atual prevê que esses desmembramentos, com área superior ou igual a 20 mil metros quadrados, destinem, da área total, 5% para área institucional e 5% para área verde.
A proposta do Executivo Municipal dispensa dessa exigência os desmembramentos que resultem em apenas dois lotes. Contudo, o projeto prevê que, neste caso, se um dos dois lotes for desmembrado, para esse parcelamento deverá ser feita a destinação de 5% para área institucional e 5% para área verde.
Recuo de Fundos
O projeto de lei complementar n.º 4/2024 também prevê a dispensa da obrigatoriedade do recuo de fundo aos lotes urbanos com profundidade do terreno menor ou igual a 20 metros ou com área menor ou igual a 200 metros quadrados.
Nos casos das edificações que se enquadrem nestes parâmetros será aplicado o coeficiente de aproveitamento de 1,60 e a taxa de ocupação de 0,80, independente do zoneamento em que o imóvel esteja.
Zona de Atividade Industrial
A proposta do Executivo Municipal prevê que seja incluída uma categoria de uso nas Zonas de Atividade Industrial, permitindo assim serviços de recreação e diversão, como clubes associativos, discotecas, casas de diversão eletrônica, casas de show, boliches, salões de festa, bufês, quadras de esporte, estádios, academias de ginástica, cinemas, museus, teatros, circos, parques de diversões e assemelhados.
O projeto também determina como Zona Industrial uma área localizada nos trechos da Estrada Municipal Luiz Corozola e da Estrada Municipal Antônio Augusto de Faccio.
De acordo com o chefe do Departamento de Regularização Fundiária da Prefeitura, na área, já há galpões e atividades industriais. Assim, a mudança proposta pelo projeto visa adequar o zoneamento às atividades que já existem no local.
Condomínios Horizontais
A atual legislação prevê requisitos para que glebas se tornem condomínios horizontais. Uma dessas regras é a exigência de uma largura mínima da testada principal (frente do imóvel), que não deve ser inferior a 10 metros.
A proposta enviada pelo Executivo Municipal dispensa dessa exigência os imóveis já consolidados, desde que o acesso comporte a entrada de veículos e pedestres.
Outra mudança proposta pelo projeto é em relação ao tamanho mínimo da área do lote ou da gleba para a implantação de condomínios horizontais residenciais.
A atual legislação prevê que o tamanho mínimo deve ser igual ou superior a 1,5 mil metros quadrados. A mudança proposta pelo projeto do Executivo altera esse valor para 1 mil metros quadrados.
Emendas
O vereador Tiago Faria (Republicanos) propôs uma emenda ao projeto de lei complementar n.º 4/2024. A emenda do parlamentar acrescenta mais duas categorias de uso em uma Zona Predominantemente Residencial – 3 (ZPR-3), localizada no Bairro da Pompeia. Assim, a área passa a permitir, exclusivamente na Avenida José Vicente Lomônico, indústrias alimentícias e de bebidas, que não produzam poluição, e indústrias de exploração e envasamento de água mineral, que não prejudique o meio ambiente e que explore de forma controlada o manancial hídrico. “Essas alterações não vão se estender a outras ZPR-3’s”, explicou o vereador.
Já o presidente da Câmara Municipal, vereador Airton Pimenta (MDB), apresentou quatro emendas ao PLC n.º 4/2024. Uma das emendas do parlamentar inclui categorias de uso permitido relacionadas à habitação nas Zonas de Atividade Industrial (ZAI). Com a alteração proposta pelo parlamentar, as ZAI’s que tenham área mínima de 250 e 500 metros quadrados poderão ter habitações unifamiliares – isoladas e geminadas – e habitações multifamiliares, como condomínios de residências isoladas e geminadas, apartamentos isolados e conjuntos de apartamentos. As demais emendas do vereador fazem correções na redação do PLC n.º 4/2024, sem alterar o teor da matéria, e inclui um mapa atualizado do zoneamento de uso e ocupação do solo na lei n.º 120/2007.
Plano Diretor
Na audiência pública, foi ainda analisado o projeto de lei complementar n.º 6/2024. Também de iniciativa do Poder Executivo Municipal, a proposta acrescenta áreas dos bairros Cardosos, Jaboticabal, Lavras de Cima, Lavras de Baixo, Moraes, Rio do Peixe, Rubins e Moquém à Zona de Expansão Urbana. Segundo a explicação do chefe do Departamento de Regularização Fundiária da Prefeitura Municipal, Guilherme Donizetti, as mudanças propostas pelo projeto visam à regularização de imóveis dessas áreas.
Sociedade Civil
Representando o Partido dos Trabalhadores (PT), de Socorro, Carlos Alberto Jorge fez uso da palavra durante a audiência pública. Ele cobrou uma política de habitação para o município e a contraprestação de serviços pelo pagamento de IPTU, além de uma perspectiva de regularização do imóvel aos pagadores desse imposto.
Além de representantes da sociedade civil, a população também pôde se manifestar, presencialmente e on-line, sobre os projetos e emendas por meio de formulários.