Plenário aprova projetos que fixam valores dos subsídios de agentes políticos de 2025 a 2028

por Assessoria de Imprensa publicado 04/04/2024 14h34, última modificação 07/10/2024 12h21
O Plenário da Câmara Municipal da Estância de Socorro aprovou projetos que fixam os valores dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de 2025 a 2028. As propostas foram aprovadas durante as sessões ordinária e extraordinária, ocorridas na última segunda-feira (1).

Em única votação, os vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de resolução n.º 4 de 2024. A proposta fixa o subsídio dos vereadores para a próxima legislatura (2025/2028).

O subsídio da próxima legislatura será de R$ 5.530,36, em 2025, e de R$ 6.083,40, a partir de abril de 2027.

O próximo presidente do Legislativo terá como subsídio R$ 7.145,27, em 2025, e R$ 7.859,80, a partir de abril de 2027.

O Plenário da Casa também aprovou, por maioria simples, o projeto de lei n.º 47/2024. A proposta fixa os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de 2025 a 2028.

O projeto prevê que o valor do subsídio do prefeito será de R$ 19.360,78, em 2025, e R$ 21.296,85, a partir de abril de 2027.

O valor do subsídio do vice-prefeito, conforme a proposta, será de R$ 15.531,30, em 2025, e de R$ 17.084,43, a partir de abril de 2027.

Os secretários municipais, em 2025, segundo o projeto, receberão um subsídio no valor de R$ 8.026,34, em 2025, e de R$ 8.828,97, a partir de abril de 2027.

Votaram contrários ao PL n.º 47/2024 os vereadores Thiago Balderi e Marcelo Faria.

As propostas preveem também que se aplica aos agentes políticos a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da análise do tema n.º 484 de Repercussão Geral, fazendo jus ao percebimento de 13.º salário.

Causa Animal

Entre as propostas aprovadas, em segunda votação, está o projeto de lei n.º 38/2024. De inciativa dos vereadores Zé Adriano e Marcelo Faria.

A proposta obriga estabelecimentos “pet friendly” – que permitem a permanência de animais – a afixarem os números telefônicos dos veterinários de Socorro. O projeto prevê ainda que, a partir da publicação da lei, os estabelecimentos terão um prazo de 30 dias, para se adequarem.

“Minuto Seguinte”
Proposto pelo presidente da Casa, vereador Airton Pimenta (MDB), o projeto de lei n.º 40/2024 também recebeu aprovação em segunda votação. A proposta prevê que hospitais públicos da rede SUS, centros de saúde, unidades de pronto atendimento (UPA’s) e ônibus de empresas concessionários que circulam no município deverão afixar cartazes sobre a “Lei do Minuto Seguinte”. O cartaz deverá conter informações sobre o atendimento obrigatório imediato e integral a vítimas de violação sexual.

Funcionalismo

Os vereadores, ainda durante as sessões, aprovaram, em segunda votação, os projetos de lei complementar n.º 2 e 3. O primeiro, de iniciativa do Executivo Municipal, reajusta o salário dos servidores municipais em 7% e corrige para R$ 620 o valor do auxílio-alimentação. Já o segundo, do Legislativo Municipal, reajusta e corrige o salário e auxílio-alimentação dos servidores da Casa de Leis nos mesmos valores do projeto do Executivo.

Tecnologia

Os vereadores aprovaram também, em segunda votação, o projeto de lei n.º 41/2024, de inciativa do presidente do Legislativo Municipal, vereador Airton Pimenta. A proposta institui o sistema QR Code de informações turísticas, culturais, ambientais, administrativas e de interesse público de Socorro.

O projeto prevê que deverão ser afixados adesivos com QR Code nos locais de interesse de informação de munícipes e visitantes de Socorro. Os QR Codes darão acesso a página na internet na qual estarão disponíveis informações sobre prestação de serviços públicos, turismo, esporte, cultura e mobilidade urbana.

Obras

O Plenário da Câmara Municipal aprovou ainda o projeto de lei n.º 39 de 2024. De iniciativa do vereador Marcelo Faria, a proposta institui a obrigatoriedade do nivelamento de tampões, caixas de inspeção e tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal, por parte de empresas por eles responsáveis, nos locais que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução, tapa-buracos ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.