Benefício de Cartão de Transporte com gratuitidade para deficiente físico

por Ouvidoria última modificação 04/10/2023 11h21

Bom dia, falei com o médico do trabalho aqui da prefeitura sobre minha gratuitidade de transporte público pois sou CID 10 B24. E ele me disse que saiu daí uma norma que diz que só tenho o direito se eu possuir algum agravante como baixa mobilidade ou doença oportunista. Poderiam me explicar se isso está na esfera federal ou é uma resolução municipal. Grato desde já pela atenção.

: 29/09/2023 11h25
: Solicitação
: E-SIC
: 20230929112518
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidoria
: 02/10/2023 11h03
: Tramitando

Acuso o recebimento da solicitação nesta Ouvidoria e encaminho para Departamento competente para análise e providências.

2

: ouvidoria
: 04/10/2023 11h21
: Resolvida

Caro Claúdio, agradecemos seu contato e segue uma cópia em anexo por e-mail da solicitação.
Sem mais dou por encerrado o atendimento.

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